Equipamentos de Segurança

Matéria extraída da revista Observatório Social nº 11 - Outubro/2006

Conhecidos como EPI, os equipamentos de segurança são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que os avalia e aprova antes de serem colocados no mercado. A norma considera EPI todo dispositivo ou produto de uso individual no trabalho e que tenha como função proteger o empregado de riscos possíveis de ameaçar a saúde e a segurança no trabalho.

Toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos seus empregados esses produtos que garantem a segurança do trabalhador em perfeito estado de conservação e funcionamento – principalmente quando o sistema de trabalho não oferecer proteção completa, as medidas de proteção coletivas estiverem sendo implantadas e para atender situações de emergência. No entanto, muitos EPI são ineficientes, atrapalham e até machucam o trabalhador.

Na metalurgia o ruído é o grande vilão e, por isso, existe a necessidade do uso do protetor auricular para atenuar o barulho. Porém, o problema não é resolvido já que não é apenas o ruído que podem trazer problemas à saúde do trabalhador. A vibração afeta o sistema nervoso e suas conseqüências são ainda mais difíceis de provar.

O setor agrícola também enfrenta muitas dificuldades quanto a isso. O mais grave é que a maioria dos trabalhadores sequer tem acesso a eles, devido à precarização das condições de trabalho no setor. Óculos, mangotes, aventais, perneiras, botas e chapéus deveriam ser usados diariamente por estes trabalhadores.

No setor de serviços os equipamentos são mais raros. Entre os aparelhos de proteção mais usados estão protetores faciais, óculos de segurança, luvas, mangas de proteção, cremes protetores, calçados impermeáveis e de proteção, aventais, capas, vestimentas especiais, respiradores e máscaras de filtro químico.