Conhecidos
como EPI, os equipamentos de segurança são
regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
que os avalia e aprova antes de serem colocados no mercado.
A norma considera EPI todo dispositivo ou produto de uso
individual no trabalho e que tenha como função
proteger o empregado de riscos possíveis de ameaçar
a saúde e a segurança no trabalho.
Toda
empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos
seus empregados esses produtos que garantem a segurança
do trabalhador em perfeito estado de conservação
e funcionamento – principalmente quando o sistema
de trabalho não oferecer proteção
completa, as medidas de proteção coletivas
estiverem sendo implantadas e para atender situações
de emergência. No entanto, muitos EPI são
ineficientes, atrapalham e até machucam o trabalhador.
Na
metalurgia o ruído é o grande vilão
e, por isso, existe a necessidade do uso do protetor auricular
para atenuar o barulho. Porém, o problema não
é resolvido já que não é apenas
o ruído que podem trazer problemas à saúde
do trabalhador. A vibração afeta o sistema
nervoso e suas conseqüências são ainda
mais difíceis de provar.
O
setor agrícola também enfrenta muitas dificuldades
quanto a isso. O mais grave é que a maioria dos
trabalhadores sequer tem acesso a eles, devido à
precarização das condições
de trabalho no setor. Óculos, mangotes, aventais,
perneiras, botas e chapéus deveriam ser usados
diariamente por estes trabalhadores.
No setor de serviços os equipamentos são
mais raros. Entre os aparelhos de proteção
mais usados estão protetores faciais, óculos
de segurança, luvas, mangas de proteção,
cremes protetores, calçados impermeáveis
e de proteção, aventais, capas, vestimentas
especiais, respiradores e máscaras de filtro químico.