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Desde 1.º de fevereiro/92, a empresa que não possuir
Certificado de Registro de Fabricante – CRF, não
será reconhecida, pelo MTPS, legalmente, como “Fabricante
de EPI” - Equipamento de Proteção Individual.
A Portaria 5, de 28/10/91 (DOU de 30/10/91), do Departamento
de Segurança e Saúde do trabalhador do MTPS,
instituiu o Cadastro nacional de fabricantes de EPIs, Equipamento
de Proteção Individual. Os Fabricantes que atenderem
aos diversos requisitos da legislação recebem
o Certificado do registro de Fabricante – CRF. Esse
documento passa a ser exigível a partis do dia 1.º
de fevereiro.
Portanto, as empresas que compram EPIs, para uso de seus empregados,
sujeitos a acidentes do trabalho, pode, e devem exigir que
os fabricantes daqueles equipamentos sejam detentores de CRF.
Motivo: a empresa que não possuir CRF não será
reconhecida pelo MTPS, legalmente, como “Fabricante
de EPI”.
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Na prática, para a empresa consumidora e para o usuário
final (o trabalhador), o CRF funciona como pré-qualificação
na escolha dos produtos disponíveis no mercado, explicitando
quem é o produtor e qual a sua marca.
CONFIABILIDADE
O CRF foi instituído pelo Ministério do Trabalho
e da previdência Social para aprimorar os sistemas de
controle dos fabricantes de EPIs, já que os Equipamentos
de proteção Individual são utilizados
na proteção contra lesões causadas por
acidentes do trabalho e, portanto, a sua confiabilidade é
requisito fundamental.
ATENDIMENTO
ÀS NORMAS
Os EPIs são normalizados e por isso o seu segmento
produtivo precisa fabricá-los segundo normas nacionais
e internacionais de segurança do trabalho. Daí
a importância do CRF para as empresas consumidoras,
pois o CRF somente é outorgado à Empresa Fabricante
de "EPI” se ela atender a todos os requisitos técnicos,
administrativos e fiscais previstos na legislação
federal, estadual e municipal.
DEPARTAMENTOS
ENVOLVIDOS
Os Problemas dos acidentes do trabalho envolvem a atenção
de diversos departamentos das empresas (Jurídico/Recursos
Humanos/ Compras, etc.) e também o Sesmet – Serviço
de Segurança e Medicina do Trabalho e a própria
CIPA – Comissão interna de Prevenção
de Acidentes. É oportuno, portanto, que tais departamentos
e setores sejam acionados para exigirem a (até fiscalizarem)
a aquisição de EPIs fabricados por empresas
portadoras de CRF, como pré-requisito qualificador
de equipamentos.
Trata-se de providência simples, que vem ao encontro
dos interesses da própria empresa nas discussões
de multas trabalhistas e casos de acidentes do trabalho. E
dos seus empregados, pois, eles poderão ser mais protegidos
contra lesões provocadas por acidentes do trabalho,
sem custos adicionais e com maior probabilidade de eficácia.
LEGISLAÇÃO
A implantação do Cadastro Nacional de Fabricantes
de EPIs, para fornecimento de Certificados de Registro de
Fabricantes, foi determinada pela Portaria5, de 28.10.91 (DOU
de 30.10.91), do Departamento de Segurança e saúde
do Trabalhador/Secretaria Nacional do Trabalho/DSST/SNT/MTPS
. O prazo para cadastramento das empresas fabricantes de EPIs
se expirou no dia 31.01.92, passando o CRF a ser pré-requisito
indispensável para obtenção e/ou renovação
de Certificado de Aprovação (CA), a partir de
1.02.92.
A Portaria 5, de outubro/91, acrescentou os dispositivos do
CRF na Norma Regulamentadora, n. º 6 (NR 6) sobre “Equipamento
de Proteção Individual”. A NR 6 explicita
as proteções de Segurança e Medicina
do trabalho estipuladas nos artigos 166 e 167 da CLT –
Consolidações das Leis do Trabalho.
São os seguintes os pontos da NR 6 alterados pela Portaria
5, no que diz respeito ao CRF:
6.8.1 letras d a e; 6.8.3 letra a; 6.8.4 letras a até
h; e 6.8.5. Na parte final, menciona que o CRF atesta o Cadastramento
de Fabricante de Equipamento de Proteção Individual
e não substitui o Certificado de Aprovação
para fins de Comercialização.
ORIENTAÇÕES
O Sindicato da Indústria de Material de Segurança
e Proteção ao Trabalho no Estado de São
Paulo – SINDISEG está orientando as empresas
que adquirem EPIs diretamente dos fabricantes, que exijam
deles (fabricantes) a cópia xerográfica do CRF,
ao colocarem seus pedidos, ou no seu cadastramento como fornecedor.
Quando a empresa compra EPI através de Distribuidor,
a recomendação é de que solicite do Distribuídos
que faça constar da Nota Fiscal o número do
CRF e a maca do fabricante do produto.
A orientação dos Distribuidores, quando compram
EPIs dos fabricantes, é também no sentido de
que exijam deles (fabricantes) cópia do CRF. Assim,
na outra ponta da linha, os Distribuidores poderão
fazer o n. º do CRF e a marca do produto na NF, para
informação de empresa consumidora.
IMPROTADOS
É importante lembrar que os Equipamentos de Proteção
Individual importado de outros países devem atender
os mesmos requisitos que a CLT (Consolidação
das leis do Trabalho), NR 6 e o MTPS impõem aos produtos
nacionais, visando a garantir a saúde e a integridade
física dos trabalhadores do Brasil.
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