EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NORMAS LEGAIS E MULTA - ALERTA ÀS EMPRESAS


A AQUISI
ÇÃO DE E.P.I. SEM C. A (Certificado de Aprovação) FORNECIDO POR EMPRESA SEM C.R.F. (Certificado de Registro de Fabricante) OU C.R.I. (Certificado de Registro de Importador) RESULTA EM PESADAS MULTAS PARA QUEM COMERCIALIZOU OU UTILIZOU EQUIPAMENTO.

A legislação sobre Segurança do Trabalho é taxativa:
NR-6: estabelece as Obrigações, do empregador em relação ao E.P.I.
NR-28: fixa o valor das multas, pôr empregado, em UFIR.

EXEMPLO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES em empresas, na faixa de 51 a 100 empregados:

INFRAÇÃO: Utilizar E.P.I. (nacional ou importado) sem C.A.
PENALIDADE: Multa na faixa de 3877 a 4418 UFIR, pôr empregado (de R$ 2.933,00 a R$ 3.342,00, por empregado).

INFRAÇÃO: Fornecer ao empregado E.P.I. sem C.A fabricado ou importado por empresa sem C.R.F. ou C.R.I.
PENALIDADE: multa na faixa de 3877 a 4418 UFIR< por empregado (de R$ 2.933,00 a R$ 3.342,00, por empregado).

INFRAÇÃO: Não comunicar ao Ministério de Trabalho qualquer irregularidade observada no E.P.I.
PENALIDADE: Multa na faixa de 964 a 1104 UFIR, por empregado (de R$ 730,00 a R$ 835,00 por empregado).

ATENÇÃO: E.P.I. importado deve obedecer, também, o Código de Defesa do Consumidor que obriga o fornecedor a traduzir todas as informações que devem constar no produto e na embalagem.
CONSUMIDOR: que obriga o fornecedor a traduzir todas as informações que devem constar no produto e na embalagem.

CUIDADO: nem sempre um E.P.I. importado é capaz de cumprir sua finalidade.
Existem, no exterior, fabricantes de E.P.I´s sem qualquer qualidade.

CUSTA MUITO CARO adquirir e distribuir aos empregados E.P.I. sem marca (C.R.F.) do fabricante e respectiva aprovação (C.A). A norma regulamentadora existe para proteção da empresa e segurança do trabalhador. Por tudo isso NÃO VALE A PENA adquirir, comercializar ou utilizar E.P.I. fora das especificações na NR-6.