A AQUISI
ÇÃO DE E.P.I. SEM C. A (Certificado
de Aprovação) FORNECIDO POR EMPRESA SEM C.R.F.
(Certificado de Registro de Fabricante) OU C.R.I. (Certificado
de Registro de Importador) RESULTA EM PESADAS MULTAS PARA
QUEM COMERCIALIZOU OU UTILIZOU EQUIPAMENTO.
A
legislação sobre Segurança do Trabalho
é taxativa:
NR-6: estabelece as Obrigações, do empregador
em relação ao E.P.I.
NR-28: fixa o valor das multas, pôr empregado, em UFIR.
EXEMPLO
DE INFRAÇÕES E PENALIDADES em empresas, na faixa
de 51 a 100 empregados:
INFRAÇÃO:
Utilizar E.P.I. (nacional ou importado) sem C.A.
PENALIDADE: Multa na faixa de 3877 a 4418 UFIR, pôr
empregado (de R$ 2.933,00 a R$ 3.342,00, por empregado).
INFRAÇÃO:
Fornecer ao empregado E.P.I. sem C.A fabricado ou importado
por empresa sem C.R.F. ou C.R.I.
PENALIDADE: multa na faixa de 3877 a 4418 UFIR< por empregado
(de R$ 2.933,00 a R$ 3.342,00, por empregado).
INFRAÇÃO:
Não comunicar ao Ministério de Trabalho qualquer
irregularidade observada no E.P.I.
PENALIDADE: Multa na faixa de 964 a 1104 UFIR, por empregado
(de R$ 730,00 a R$ 835,00 por empregado).
ATENÇÃO:
E.P.I. importado deve obedecer, também, o Código
de Defesa do Consumidor que obriga o fornecedor a traduzir
todas as informações que devem constar no produto
e na embalagem.
CONSUMIDOR: que obriga o fornecedor a traduzir todas as informações
que devem constar no produto e na embalagem.
CUIDADO: nem
sempre um E.P.I. importado é capaz de cumprir sua finalidade.
Existem, no exterior, fabricantes de E.P.I´s sem qualquer
qualidade. CUSTA
MUITO CARO
adquirir e distribuir aos empregados E.P.I. sem marca (C.R.F.)
do fabricante e respectiva aprovação (C.A).
A norma regulamentadora existe para proteção
da empresa e segurança do trabalhador. Por tudo isso
NÃO VALE A PENA adquirir, comercializar ou utilizar
E.P.I. fora das especificações na NR-6.
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